Gostaria de fazer apenas uma observação. A Lei 1.060/1950 NÃO foi revogada. Houve apenas uma derrogação da parte que disciplina o percentual dos honorários (Art. 11, § 1º da Lei 1.060/50), em razão da edição do CPC/73. É preciso tomar muito cuidado ao escrever sobre regras jurídicas, pois equívocos como estes são inadmissíveis, já que induz em erro pessoas que estão em busca de conhecimento jurídico de qualidade. Eu, infelizmente, nem continuei a ler o texto após identificar esse absurdo. Obrigada pela atenção.